FUNDAMENTALISMOS:
DESAFIO CONTEMPORÂNEO E PERSPECTIVAS DE RESISTÊNCIA
Maria
José Rosado Nunes, socióloga e integrante da ONG feminista Católicas
pelo Direito de Decidir.
Um dos grandes problemas enfrentados pelas
mulheres no campo das religiões contemporâneas é o recrudescimento
do poder e organização das forças conservadoras. Essas não se restringem
aos grupos religiosos, são também políticas. É importante notar
isso, pois não há como compreender o fundamentalismo religioso sem
ter como referência o conservadorismo político que se afirma nos
processos internacionais desde a década de 80 e, com especial força,
na de 90 e que são a base de sustentação e expansão do conservadorismo
religioso. As eleições européias de 2002, as orientações do governo
Bush, especialmente após o “nine/eleven”[1],
a guerra de Israel contra o povo palestino, o tratamento dado à
crise da Argentina são algumas das orientações da política internacional
que expressam essa espécie de fundamentalismo político-religioso,
extremamente pernicioso para os pobres do mundo, entre os quais
mulheres e negras/os se encontram de maneira significativa.
Essa presença e atuação de grupos conservadores
religiosos causaram certa surpresa, porque um dos debates que orientaram
a análise das religiões na década de 70, foi exatamente o da chamada
”secularização”, entendida seja como perda da força religiosa na
orientação das condutas cotidianas das pessoas, seja como perda
de força política atuante junto aos estados nacionais. Ora, hoje
inúmeros estudos apontam os fundamentalismos religiosos como uma
poderosa força política ativa. Força que se coloca contra a efetivação
dos acordos internacionais estabelecidos nos documentos emanados
de diferentes reuniões e assembléias realizadas sob os auspícios
da ONU e de outros organismos internacionais. Tais reuniões estabeleceram
propostas para a implementação de medidas governamentais favoráveis
aos direitos humanos, especificando os direitos das mulheres nesse
contexto.
No
caso latino-americano, apesar do reconhecimento de uma forte tendência
de fragmentação e diversificação do campo religioso, com crescente
diminuição da hegemonia católica, pode-se dizer que, por um lado,
há uma persistência de padrões culturais cristãos que marcam a sociedade;
orientam a conduta das pessoas, particularmente das mulheres, em
especial no que diz respeito a questões de sexualidade e reprodução
humana. Por outro lado, há uma contínua tentativa, por parte de
grupos religiosos, de influírem sobre as políticas públicas, de
orientarem as legislações nacionais na direção dos valores e normas
defendidos por esses grupos. São exatamente essas as características
do que se tem chamado “fundamentalismo religioso”, com sentido distinto
do que teve em sua origem, restrito ao campo protestante.
Rosemary R. Ruether lembra que todos os movimentos
fundamentalistas têm em comum “seu esforço por restabelecer um controle
patriarcal rígido sobre as mulheres e sua hostilidade para com o
princípio da igualdade, da agência autônoma e do direito de controlar
a própria sexualidade e fertilidade. (...) Dificilmente se poderia
dizer que o Vaticano é menos obsessivo (do que outros grupos religiosos)
com a igualdade e os direitos reprodutivos das mulheres, considerados
a síntese do maligno secularismo moderno e causa da morte da civilização”.
[2]
Entre as estratégias de atuação de grupos
religiosos conservadores opostos a uma agenda de direitos das mulheres
está a de contrapor propostas relativas aos direitos das mulheres
a valores apresentados como típicos das culturas e tradições do
Sul. O Vaticano, em especial, esforça-se por aparecer no cenário
internacional como defensor da justiça econômica dos países do Sul,
ao mesmo tempo em que tenta substituir a linguagem dos “direitos
humanos das mulheres” por um discurso de cunho mais abstrato e referido
à tradição religiosa cristã: “a
dignidade humana”.
Em um momento histórico em que os
movimentos de mulheres procuram articular justiça social e afirmação
de direitos individuais, essas contradições tornam mais difícil
o jogo de negociações políticas necessário ao avanço dos direitos
das mulheres. No caso da América Latina, estas tensões agudizam-se,
na medida em que, para grande número de mulheres de extratos sociais
empobrecidos, as igrejas aparecem muitas vezes como espaços de proteção
e ajuda. Trata-se de uma contradição que, na prática, dificulta
o reconhecimento da negatividade da religião para as mulheres, no
que tange a sua autonomia no campo da saúde reprodutiva e da sexualidade.
Um
dos grandes ganhos da Plataforma de Ação de Beijin foi a “rejeição
forte, como nunca anteriormente, de justificativas culturais para
a violação dos direitos das mulheres”. Percepções correntes de família,
de religião e de tradição foram desafiadas por
documentos internacionais. Essa discussão evidencia como
as questões dos direitos das mulheres e da sexualidade estão intrinsecamente
ligadas às problemáticas culturais e religiosas de seus respectivos
povos, e exigem paradigmas universalmente aceitos como referência
para enfrentá-las.
BIBLIOGRAFIA
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ROSADO NUNES, Maria
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